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Título: Decisão n. 1574436 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA foi autuada por fabricar o produto Diluente Viper Ink sem registro na ANVISA e por rotulá-lo com número de registro pertencente à Tinta para Tatuagem Viper Ink. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.267056/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0406099197 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Fabricação

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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