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Título: Decisão n. 1576499 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa G.A.M. COSMETICOS LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto MAXXDONNA PROFISSIONAL MATUTINHA MÁSCARA 02 REDUTORA DE VOLUME com rótulo distinto do aprovado pela ANVISA, além de não ter respondido a uma notificação. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.389537/2019-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0596917194 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Fabricação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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