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Título: Decisão n. 1577285 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física CARLOS ADALBERTO FIORI FERRAZ foi autuada por descumprir as normas regulamentares referentes à importação de produto sob vigilância sanitária, realizando a importação sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.426517/2017-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1576430173 - PA/GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Medicamentos

Penalidade

Advertência

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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