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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13369| Título: | Decisão n. 1579465 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A pessoa física GRINALDO TEIXEIRA DE MELO foi autuada por permitir a entrada de uma equipe médica na embarcação sem a anuência da Anvisa durante um período de quarentena por Covid-19. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25742.335397/2021-38 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1447651/21-7 – CVPAF-BA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Penalidade Multa Pessoa física Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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