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Título: Decisão n. 1581306 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ECOATTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por descumprir a RE n° 913/2017, fabricando e comercializando o produto ECOATTA 5 Litros sem autorização. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.679181/2019-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3251112194 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Comercialização

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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