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Título: Decisão n. 1583370 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS foi autuada por não comunicar imediatamente à Autoridade Sanitária o desembarque de um tripulante com sintomas de doença exantemática e por não obter autorização para tal desembarque. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa.
Número do Processo: 25752.410624/2018-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0583239180 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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