Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13383
Título: Decisão n. 1585422 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS foi autuada por contratar empresa para coleta de resíduos sólidos do grupo B sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e por descumprir notificação que exigia a apresentação da ficha resumida dos produtos utilizados no controle de pragas e vetores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as penalidades de advertência e multa.
Número do Processo: 25767.406227/2018-61 / 25767.371375/2018-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0577551185 – PP-Santos-SP
Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0529034181 – PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Advertência

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1585422.pdf182.71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.