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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13383| Título: | Decisão n. 1585422 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS foi autuada por contratar empresa para coleta de resíduos sólidos do grupo B sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e por descumprir notificação que exigia a apresentação da ficha resumida dos produtos utilizados no controle de pragas e vetores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as penalidades de advertência e multa. |
| Número do Processo: | 25767.406227/2018-61 / 25767.371375/2018-58 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0577551185 – PP-Santos-SP Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0529034181 – PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade Advertência Multa Grande porte Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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