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Título: Decisão n. 1587895 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA - ME foi autuada por fabricação de produto com fórmula divergente da cadastrada na ANVISA, além de não informar a utilização de certos ingredientes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.740857/2018-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1037046183 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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