Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13407
Título: Decisão n. 1593823 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CATSUL GUAIBA TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS LTDA foi autuada por operar com o Certificado de Livre Prática e o Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo vencidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25751.080523/2019-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0121949199 - PA-PORTO ALEGRE-RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado de Livre Prática

Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1593823.pdf128.97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.