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Título: Decisão n. 1595810 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GRU 2015 COMERCIO DE SUCOS LTDA - EPP foi autuada por falhas nas boas práticas de higiene e segurança alimentar, como a ausência de sabonete e álcool gel, alimentos fora das condições de armazenamento e falta de registro de controle de temperatura. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.192802/2017-52
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0580967173 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Higienização

Armazenamento

Climatização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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