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Título: Decisão n. 1599460 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa G.A.M. COSMETICOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético Bandida tratamento antifrizz, marca MAXDONNA, lote FLP 8456, antes de sua regularização perante a ANVISA, com a presença de formaldeído, e por não ter respondido à Notificação nº 24-94/2018-COISC/GIPRO/GGFIS/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.408865/2019-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0625437193 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Cosméticos

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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