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Título: Decisão n. 1600129 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CDMAX DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA foi autuada por fazer propaganda de impressora de papel para exames de diagnóstico sem cadastro/registro junto à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.645293/2018-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0894669188 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

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Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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