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Título: Decisão n. 1600407 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A Sra. VIRGÍNIA FERNANDES CRUZ SERRALHA foi autuada por fazer publicidade e comercializar na internet produtos cosméticos sem registro na ANVISA, além de descumprir parcialmente notificação anterior. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.657103/2018-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0911640181 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Cosméticos

Publicidade

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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