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Título: Decisão n. 1600418 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA foi autuada por armazenar vários produtos com o prazo de validade expirado, infringindo os artigos 35 e 48 da Resolução-RDC nº 72/2009. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25765.393999/2019-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0603306197 - CVPAF-SE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Prazo de validade

Armazenamento

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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