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Título: Decisão n. 1601279 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa JCS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS EIRELI foi autuada por notificar o cosmético VISAT HAIR PERFECTLISS CONDICIONADOR DE TRATAMENTO ANTIFRIZ STEP-4 quando se tratava de produto classificado como grau 2, que necessita de registro. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.764725/2020-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2574696201 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Registro

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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