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Título: Decisão n. 1602365 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa APM TERMINALS ITAJAI S/A foi autuada por contratar transportadoras de resíduos sólidos sem Autorização de Funcionamento (AFE) perante a Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.562149/2017-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2076493176 - PP-ITAJAÍ S/A
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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