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Título: Decisão n. 1602690 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DIVERSEY BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA. foi autuada por deixar de garantir a manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto saneante SUMA ALVO LIQUIDO, que apresentou desvio de qualidade no pH. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.050035/2019-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0076873191 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Desvio de qualidade

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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