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Título: Decisão n. 1610471 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP foi autuada por fabricar e comercializar o produto ALCOOL GEL PRIME CLEAN TRADICIONAL 70% após o vencimento do registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.282947/2019-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0429187195 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Registro

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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