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Título: Decisão n. 1614367 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS E GASES LTDA foi autuada por fornecer água para consumo humano salobra e por não comunicar à ANVISA sobre a alteração na qualidade da água a bordo, além de manter materiais de madeira de difícil higienização na sala de provisão de carnes e vegetais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.248878/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0379427190 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Higienização

Água

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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