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Título: Decisão n. 1618399 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A foi autuada por contratar empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE para o serviço de retirada de resíduos sólidos de bordo gerados na Plataforma P63. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.786270/2018-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1101931180 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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