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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13481| Título: | Decisão n. 1619630 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CODESP-COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO foi autuada por permitir o acesso de servidores da Vigilância Epidemiológica Estadual/Municipal às embarcações sem a presença de servidores da ANVISA, configurando infração sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa. |
| Número do Processo: | 25767.825301/2018-45 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1161249185 - PP-SANTOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Responsável técnico Penalidade Multa Grande porte Reincidência Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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