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Título: Decisão n. 1619630 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CODESP-COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO foi autuada por permitir o acesso de servidores da Vigilância Epidemiológica Estadual/Municipal às embarcações sem a presença de servidores da ANVISA, configurando infração sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa.
Número do Processo: 25767.825301/2018-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1161249185 - PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Responsável técnico

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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