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Título: Decisão n. 1743239 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EUROBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA foi autuada por utilizar espécies vegetais não previstas na legislação e sem comprovação de segurança para consumo em chás, infringindo a RDC n. 267/05 e 219/06. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.002369/2019-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0003954193 - PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Produto sem registro

Penalidade

Risco baixo

Multa

Risco sanitário

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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