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Título: Decisão n. 1743675 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa GRAZIETE SOUZA DE MELO NUNES ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto saneante DESINFETANTE DE USO GERAL TALIMPO – 5L e 2L sem registro na ANVISA e por não prestar informações solicitadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.745593/2019-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3585594191 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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