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Título: Decisão n. 1745879 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produtos com desvio de qualidade, não apresentar relatórios de recolhimento à ANVISA e não pagar a taxa de fiscalização sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa pela conduta de desvio de qualidade e advertência pela falta de apresentação dos relatórios.
Número do Processo: 25351.107777/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0489439201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Fabricação

Comercialização

Desvio de qualidade

Recolhimento

Penalidade

Multa

Advertência

Risco sanitário

Risco alto

Médio porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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