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Título: Decisão n. 1745972 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PROAGRI PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA EM REUSO INDUSTRIAL LTDA. foi autuada por fabricar e rotular o produto ProAX - Viner como desinfetante, quando este deveria ser registrado como produto saneante Grau II, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.029418/2020-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0146085204 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Rotulagem

Penalidade

Multa

Risco alto

Microempresa

Risco sanitário
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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