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Título: Decisão n. 1620968 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BELPHARMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA foi autuada por descumprir as diretrizes técnico-administrativas na importação de produto sob vigilância sanitária, especificamente a importação de medicamento sem a prévia autorização do Ministério da Saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.728505/2018-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1019315184 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Medicamentos

Penalidade

Multa

Médio Porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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