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Título: Decisão n. 1621595 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi autuada por não cumprir as exigências relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e ao controle de vetores, conforme estabelecido na Notificação nº 2260460/39/2018. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.106487/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160605191 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Controle de vetores e pragas urbanas

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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