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Título: Decisão n. 1623935 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS SAO BERNARDO DO CAMPO SA. foi autuada por contratar a empresa Truly Nolen Pest Control para realização de serviços de desinsetização e desratização, além de limpeza e desinfecção, sem a devida Autorização de Funcionamento da Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.730832/2017-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2323237174 - PA-Congonhas-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Desinsetização e Desratização

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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