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Título: Decisão n. 1627287 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAL S/A foi autuada por não comunicar previamente à Autoridade Sanitária sobre a retirada de resíduo oleoso da embarcação LOCAR PIPE, descumprindo a Notificação nº 28/2018. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25764.10091/2018-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0991577180 – CVPAF-AL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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