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Título: Decisão n. 1628400 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por realizar importação de produtos cosméticos sem a Autorização de Funcionamento de Empresas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.302867/2019-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0460112192 - PP SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Cosméticos

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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