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Título: Decisão n. 1633310 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA foi autuada por não cumprir a Notificação 2260460/312/2015, referente à devolução de produtos com o prazo de validade da esterilização expirado, infringindo o art. 46 da Lei 12.715/2012. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25767.719868/2017-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS):
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Prazo de validade

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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