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Título: Decisão n. 1635027 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A foi autuada por realizar o transporte e abastecimento de água potável para consumo humano e o transporte de contêiners de carga de resíduos sem a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) válida, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.417241/2018-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0593158184 - PP-MACAÉ-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Água

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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