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Título: Decisão n. 1636089 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PERES & ANDRADE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA foi autuada por prestar serviços terceirizados de coleta e transporte de resíduos em área de porto organizado sem possuir Autorização de Funcionamento-AFE. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.645454/2018-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0894950186 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Transporte

Infraestrutura portuária

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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