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Título: Decisão n. 1636889 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA. foi autuada por descumprir a Resolução RE nº 640, de 27/02/2015, ao veicular publicidade atribuindo propriedades não estabelecidas na legislação ao produto Imecap Rejuvenescedor. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.248136/2018-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0350838182 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Alegações terapêuticas

Multa

Penalidade

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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