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Título: Decisão n. 1638295 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S/A foi autuada por não comunicar à Anvisa a alteração de endereço de sua sede em tempo hábil, conforme exigências da Resolução RDC nº 345/2002. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25767.209039/2018-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0294383182 – PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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