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Título: Decisão n. 1638479 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física ADILSON SOARES DE SOUZA foi autuada por não responder à notificação que solicitava a suspensão da divulgação e venda do cosmético Base Fortalecedora de Unhas, que não possuía registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.606280/2019-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2528027199-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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