Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13561
Título: Decisão n. 1640671 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por prestar serviço de limpeza e desinfecção em posto de fronteira alfandegado sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25751.061279/2019-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0093919196 - PF-CHUI-RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1640671.pdf85.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.