Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13566
Título: Decisão n. 1642602 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAL S.A foi autuada pelo acondicionamento e armazenamento inadequado de resíduos sólidos gerados a bordo da embarcação Locar XXIII, em violação à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.374249/2018-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0532928181 - PP-MACAÉ-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Acondicionamento

Armazenamento

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1642602.pdf110.34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.