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Título: Decisão n. 1654323 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa STRAGEN FARMA S/A foi autuada por realizar a importação de produto com indicação funcional ou de saúde sem registro perante a ANVISA, incompatível com o enquadramento como alimento isento de registro. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.526139/2017-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1965876171 - PA-CONGONHAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Penalidade

Multa

Médio Porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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