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Título: Decisão n. 1655474 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda preparações magistrais ao público geral sem atender a prescrições médicas individualizadas e por descumprir Notificação que determinava proibição de comercialização de certos produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.279938/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424766193 – GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Publicidade

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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