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Título: Decisão n. 1655530 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ATUAL GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI foi autuada por prestar serviço de limpeza de superfície em área portuária sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.840952/2018-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1185275185 – PP-Paranaguá-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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