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Título: Decisão n. 1657056 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM OFFSHORE SERVIÇOS MARÍTIMOS foi autuada por não comunicar a ocorrência de surto diarréico a bordo do NAVIO REBOCADOR C-MACAÉ e permitir a entrada e saída de pessoas sem a devida autorização da autoridade sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25765.106886/2019-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0161183196 – PP-BARRA DOS COQUEIROS-SE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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