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Título: Decisão n. 1660029 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A Sra. ELIANE GASPERIN RECK foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet a Pomada para Assaduras em Spray Primo Passi sem registro na ANVISA e em apresentação proibida para uso infantil. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.232740/2020-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0951442202 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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