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Título: Decisão n. 1662191 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento genérico Amytril 10 mg com desvio de rotulagem e restrição de uso diferente do registrado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.815257/2018-47
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1147673187 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Rotulagem

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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