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Título: Decisão n. 1746962 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por atuar como distribuidora de cosméticos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.031480/2020-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0153067204 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Distribuição

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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