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Título: Decisão n. 1666029 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A Sra. SARA CERESSO DE ANDRADE QUEIROZ foi autuada por fazer publicidade e expor à venda na internet o produto Vovó Isabel Xarope Ervas Medicinal sem registro na ANVISA e com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.377270/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1381776201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Publicidade

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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