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Título: Decisão n. 1672250 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ELFEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar o produto saneante WYN PEROXY HC sem registro na Anvisa, rotular e comercializar o produto cosmético SOFT ONE NEUTRO com falsa indicação de atividade saneante, e por descumprir a Notificação n. 24-473/2018 da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.554070/2019-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2254949198 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Médio Porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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