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Título: Decisão n. 1675018 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa Indústria Química Anastácio S/A foi autuada por embarcar o produto ácido oléico (Matsol), lote 170321, sem anuência prévia de embarque no exterior e por não apresentar a documentação obrigatória completa (Quadros Q1 e Q2). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.280434/2017-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0959915171– PP-Santos
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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