Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13671
Título: Decisão n. 1682829 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RICARO - IMPORTAÇÃO IND. E COM. ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA. foi autuada por armazenar insumo farmacêutico ativo em local não autorizado pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.083117/2018-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0118177187-PA-CONGONHAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Insumos farmacêuticos

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1682829.pdf106.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.